DECRETO N

DECRETO N. 6829 – DE 16 DE JANEIRO DE 1908

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 30:000$ para occorrer a despezas do exercicio de 1907 com o prolongamento da Estrada de Ferro de Sobral a Therezina.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do n. XX do art. 17 da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903, revigorada pelo art. 17 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, e pelo art. 36 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 30:000$ para occorrer a despezas relativas ao exercicio de 1907 com o prologamento da Estrada, de Ferro de Sobral a Therezina.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.