DECRETO N. 6825 - DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877

Approva e manda executar o orçamento da receita e despeza da Illma. Camara Municipal para o exercicio de 1878.

Hei por bem, em virtude do disposto no art. 23 da Lei nº 108 de 26 de Maio de 1840, Approvar e mandar que se execute, pela maneira abaixo declarada, o orçamento da Illma. Camara Municipal para o exercicio de 1878.

Receita

Art. 1º E' orçada a receita na quantia de

1.145:877$788

A saber:

 

§ 1º

Imposto sobre bebidas espirituosas

86:141$029

§ 2º

Dito de policia

30:000$000

§ 3º

Dito de seges e carros

 96:602$203

§ 4º

Fóros de terrenos da Camara

12:000$000

§ 5º

Ditos de marinhas e mangue

6:000$000

§ 6º

Ditos de armazens

5:000$000

§ 7º

Ditos de tavernas (além dos limites marcados para cobrança da decima urbana)

300$000

§ 8º

Ditos de carroças

3:697$920

§ 9º

Ditos de carros de bois

114$640

§ 10.

Ditos de quitandas de seccos

1$920

§ 11.

Imposto de mercador, por grosso, de aguardente

1:680$000

§ 12.

Dito de emprezario de bilhar

 2:021$000

§ 13.

Dito de botes de vender comida

 1:036$000

§ 14.

Dito de botequim

 9:432$000

§ 15.

Dito de casa de pasto

14:130$200

§ 16.

Dito de fabricas de cerveja

1:729$000

§ 17.

Dito de mercador de dita

 234$000

§ 18.

Dito de emprezario de confeitaria

2:160$000

§ 19.

Dito de fabrica de distillação

2:706$000

§ 20.

Dito de emprezario de hospedaria

1:404$000

§ 21.

Dito de kiosque, vendendo bebidas alcoholicas

2:600$000

§ 22.

Dito de mercador de licores

124$000

§ 23.

Dito de mercador de liquidos e comestiveis

13:616$000

§ 24.

Dito de emprezario de taverna, vendendo comida

15:000$000

§ 25.

Dito de emprezario de taverna sem comida

70:000$000

§ 26.

Dito de fabrica de vinho

1:353$000

§ 27.

Dito de mercador, por grosso, de vinho

9:250$000

§ 28.

Dito de estabelecimento de outra qualquer denominação vendendo bebidas alcoholicas.

               $

§ 29.

Alvarás de licenças, termos, etc

136:254$177

§ 30.

Laudemios de terrenos da Camara

 64:914$218

§ 31.

Ditos de marinhas e mangues

13:397$313

§ 32.

Rendimento do Matadouro

 110:000$000

§ 33.

Dito da Praça do Mercado

 123:857$690

§ 34.

Dito de aferição e carimbo

115:000$000

§ 35.

Premios de depositos

 1:059$743

§ 36.

Taxa da venda do peixe pela cidade

356$000

§ 37.

Multas impostas pela Camara

17:877$470

§ 38.

Ditas judiciaes e impostas pela Policia

30:000$000

§ 39.

Licenças para festividades

1:300$000

§ 40.

Ditas a mascates

16:890$000

§ 41.

Ditas a despachantes

800$000

§ 42.

Renda de proprios municipaes

25:000$000

§ 43.

Locações de terrenos

 2:666$300

§ 44.

Arrendamentos de terrenos de marinhas

25:215$830

§ 45.

Investiduras de terrenos ganhos  por arruações

200$000

§ 46.

Arruações

5:817$336

§ 47.

Restituições e reposições

 21:446$087

§ 48.

Cobrança activa

24:597$611

§ 49.

Juros de apolices

3:804$000

§ 50.

Producto de generos vendidos

781$250

§ 51.

Multas a empreiteiros

7:695$000

§ 52.

Joia de terrenos aforados

3:604$851

§ 53.

Donativos ao Necroterio

                $

§ 53.

Ditos ás escolas

                $

§ 55.

Ditos á Bibliotheca

                $

§ 56.

Ditos ao Paço Municipal

5:000$000

Despeza

Art. 2º E' fixada a despeza na quantia de...............................................................

1.145:877$788

A saber:

 

§ 1º

Secretaria

29:800$000

§ 2º

Contadoria

15:800$000

§ 3º

Thesouraria

11:600$000

§ 4º

Contencioso (advogado e procurador)

12:381$454

§ 5º

Directoria de obras

15:504$000

§ 6º

Fiscaes e guardas

51:200$000

§ 7º

Pessoal do Matadouro

12:088$000

§ 8º

Dito de aferição e carimbo (porcentagem de 16%)

18:400$000

§ 9º

Dito do Necroterio

 4:800$000

§ 10.

Empregados aposentados

9:040$344

§ 11.

Pessoal da Bibliotheca

13:600$000

§ 12.

Dito docente das escolas municipaes

35:000$000

§ 13.

Contas do passivo

217:068$742

§ 14.

Conservação de calçamentos e estradas

120:000$000

§ 15.

Dita de jardins e praças

10:000$000

§ 16.

Despezas judiciaes e custas

10:000$000

§ 17.

Expediente e publicações

25:000$000

§ 18.

Aluguel do Paço Municipal

6:060$000

§ 19.

Desapropriações

15:000$000

§ 20.

Restituições e reposições

10:000$000

§ 21.

Porcentagem á Recebedoria e Alfandega

3:000$000

§ 22.

Fóros de terrenos occupados pela Camara

1:101$000

§ 23.

Amortização da divida de calçamentos por parallelipipedos

193:251$094

§ 24.

Novos calçamentos e obras

 295:591$191

§ 25.

Eventuaes

10:591$963

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Antonio da Costa Pinto Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio da Costa Pinto Silva.