DECRETO N. 6821 - DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877

Concede privilegio a Rohe Irmãos para fabricarem carros de sua invenção, destinados ao transporte de cargas e bagagens.

Attendendo ao que Me requereram Rohe Irmãos e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Fazenda e Soberania Nacional, Hei por bem Conceder-lhes privilegio por oito annos para fabricarem e venderem carros que declaram ter inventado a fim de transportar cargas e bagagens, e cujo desenho e descripção apresentaram.

Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Thomaz José Coelho de Almeida.