Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6812 – DE 4 DE JANEIRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 51:360$, supplementar á verba 5ª do art. 22 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 1858, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 51:360$; suplementar á verba 5ª do art. 22 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, para pagamento de gratificação de funcção devida a professores e coadjuvantes da escola de guerra.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Hermes R. da Fonseca.