DECRETO N

DECRETO N. 6812 – DE 4 DE JANEIRO DE 1908

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 51:360$, supplementar á verba 5ª do art. 22 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 1858, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 51:360$; suplementar á verba 5ª do art. 22 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, para pagamento de gratificação de funcção devida a professores e coadjuvantes da escola de guerra.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1908, 20º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

Hermes R. da Fonseca.