DECRETO Nº 6.811, DE 31 DE MARÇO DE 2009.
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, altera o Anexo II ao Decreto no 4.625, de 21 de março de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, órgão integrante da Presidência da República, e o Anexo II ao Decreto no 6.081, de 12 de abril de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista disposto no art. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio 2003,
DECRETA:
Art. 1o Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão: um DAS 101.5; e
II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República: um DAS 102.5.
Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1o, o Anexo II ao Decreto no 4.625, de 21 de março de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto, e o Anexo II ao Decreto no 6.081, de 12 de abril de 2007, na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernando Silva
Dilma Rousseff