DECRETO N. 6810 - DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877
Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas da Victoria e Conceição da Serra, na Provincia do Espirito Santo.
Hei por bem, para execução da Lei nº 2395 de 10 de Setembro de 1878, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado nas comarcas da Victoria e Conceição da Serra, da Provincia do Espirito Santo, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um batalhão de infantaria de oito companhias, e de duas secções de batalhão de quatro companhias cada uma, comas designações de 1ª, sendo uma do serviço da reserva.
Art. 2º O batalhão de infantaria e a secção de batalhão da reserva serão organizados nas freguezias de Vianna, Cariacica, Queimado, e Santa Leopoldina; e a secção de batalhão de infantaria do serviço activo, nas da Victoria, Espirito Santo, Carapina e Conceição da Serra, ficando addida a esta secção, na fórma da Lei, a força da reserva qualificada nas mesmas freguezias.
Francisco Januario da Gama Cerqueira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Januario da Gama Cerqueira.