DECRETO N. 6.755 – DE 28 DE JANEIRO DE 1941
Aprova projeto e orçamento, para a construção de uma casa de moradia para o mestre de linha, em São Gabriel, km. 190, da linha de Cacequí a Rio Grande, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de uma casa de mordia para Mestre de Linha, em São Gabriel, na linha de Cacequí – Rio Grande, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis 38:761$8 (trinta e oito contos, setecentos e sessenta e um mil e oitocentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do art. 1º, do decreto-lei n. 552, de 12 de julho de 1938.
Art. 3º Para a conclusão das obras a que se refere o art. 1º, fica marcado o prazo de quatro meses, a contar da data em que o requerente for notificado.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1944, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.