DECRETO N. 6755 - DE 24 DE NOVEMBRO DE 1877

Adia a eleição de um Senador pela Provincia do Ceará.

Attendendo a que grande parte da população da Provincia do Ceará tem emigrado para diversos pontos em consequencia da sêcca que ainda a flagella, e considerando que em taes circumstancias a eleição geral que alli se deve effectuar não manifestaria, como quer a lei, a vontade da maioria dos cidadãos qualificados, ausentes, por força maior, das respectivas parochias: Hei por bem Adiar a eleição a que se tem de proceder naquella provincia para preenchimento da vaga deixada no Senado pelo fallecido Senador Thomaz Pompeu de Souza Brazil, até que cesse o estado excepcional em que a mesma provincia se acha; dando-se deste acto conhecimento á Assembléa Geral em sua proxima reunião.

Antonio da Costa Pinto Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Novembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio da Costa Pinto Silva.