DECRETO N. 6751 - DE 24 DE NOVEMBRO DE 1877

Concede autorização a Pedro Augusto Cordeiro Dias para incorporar uma companhia, com o fim de estabelecer um serviço de transmissão de recados e transporte de cargas.

Attendendo ao que Me requereu Pedro Augusto Cordeiro Dias, de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 21 de Agosto ultimo, Hei por bem Conceder-lhe autorização para incorporar uma companhia destinada a estabelecer nesta Côrte um serviço regular de transmissão de recados e transporte de cargas, sobre as bases que com este baixam, assignadas por Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Novembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Thomaz José Coelho de Almeida.

Bases a que se a refere o Decreto nº 6751 desta data

I

A companhia terá por fim estabelecer nesta Côrte um serviço regular para a transmissão de recados e transporte de cargas.

II

Seu capital será de 300:000$000 dividido em 3.000 acções de 100$000 cada uma.

III

Sua duração não excederá de 20 annos e seus estatutos serão submettidos a approvação do Governo Imperial dentro do prazo do dous annos.

Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Novembro de 1877. - Thomaz José Coelho de Almeida.