Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6.739 – DE 22 DE JANEIRO DE 1941
Prorroga por noventa (90) dias o prazo a que se refere o art. 4º do decreto n. 5.701, de 23 de maio de 1940
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a letra a do art. 74, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por noventa (90) dias o prazo a que se refere o art. 4º do decreto n. 5.701, de 23 de maio de 1940.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.