Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6739 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1907
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 38:729$436, paras pagamento de gratificação a professores e coadjuvantes que serviram na escola de guerra em 1906.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 1779, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 38:729$436, destinado a pagamento de gratificações de funcção, que competem a 11 professores e 13 coadjuvantes do ensino, que serviram na escola de guerra em 1906.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Hermes R. da Fonseca.