DECRETO N. 6.732 – DE 14 DE JANEIRO DE 1941
Aprova o adiantamento, firmado em 14 de janeiro de 1941, ao contrato de 5 de janeiro de 1939, entre a União Federal e o Banco do Brasil.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 17 do decreto-lei n. 867, de 17 de novembro de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica aprovado o aditamento, firmado em 14 de janeiro de 1941, ao contrato de 5 de janeiro de 1939, entre a União Federal e o Banco do Brasil, relativo à execução dos serviços decorrentes do decreto-lei n. 867, de 17 de novembro de 1938.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.
Aditamento ao contrato de 5 de janeiro de 1939, a que se refere o decreto n. 6.732, de 18 de janeiro de 1941
Aos quatorze dias do mês de janeiro de mil novecentos e quarenta e um, presentes no Gabinete do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, o respectivo titular, Senhor Arthur de Souza Costa e o Excelentíssimo Senhor Doutor João Marques dos Reis, que usa tambem assinar-se Marques dos Reis, Presidente do Banco do Brasil, aquele representando a União Federal e este o Banco do Brasil, sociedade anônima, com sede nesta Capital, à rua Primeiro de Março número sessenta e seis, tem justo e contratado, nos termos e condições do decreto-lei n. 867, de 17 de novembro de 1938, o seguinte aditamento ao contrato que assinaram em cinco de janeiro de mil novecentos e trinta e nove, regulando as bases para os serviços de recolhimento da arrecadação e pagamentos das despesas federais, contrato esse aprovado pelo decreto número 3.604, de 14 de janeiro de 1939, estabelecendo:
PRIMEIRO
Fica prorrogado por mais dois anos o contrato acima referido, assinado a cinco de janeiro de mil novecentos e trinta e nove, mantidas todas as suas cláusulas e condições.
SEGUNDO
Fica elevado para setecentos mil contos de réis (700.000:000$0) o limite máximo do débito de posição do Tesouro, de que trata a cláusula décima nona do contrato ora prorrogado.
E por assim haverem acordado, eu, Boanerges Netto Ribeiro, oficial administrativo, classe 23, do Quadro Suplementar, lavrei o presente termo, que, lido e achado conforme, vai assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, Excelentíssimo Senhor Arthur de Souza Costa e pelo Presidente do Banco do Brasil, Excelentíssimo Senhor Doutor João Marques dos Reis, bem como pelas duas testemunhas Claudionor de Souza Lemos, contador, classe “K”, do Quadro Permanente e Oscar de Lima Chaves, oficial administrativo, classe 26, do Quadro Suplementar, que a tudo presenciaram. – A. de Souza Costa. – Marques dos Reis. – Claudionor de Souza Lemos. – Oscar de Lima Chaves.