DECRETO N. 6732 - DE 10 DE NOVEMBRO DE 1877

Concede privilegio a Ponte & Carvalho para o fabrico e venda do liquido de sua invenção destinado a extinguir a praga dos cafesaes.

Attendendo ao que Me requereram Ponte & Carvalho e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhes privilegio por 10 annos para fabricarem e venderem o liquido de sua invenção, destinado a extinguir a praga dos cafesaes, segundo a descripção que depositaram no Archivo Publico.

Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Novembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Thomaz José Coelho de Almeida.