DECRETO Nº 12.540, DE 30 DE JUNHO DE 2025

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) oito CCE 1.07;

c) sete CCE 1.05;

d) setenta e seis CCE 1.02;

e) um CCE 2.10;

f) um CCE 2.03;

g) seis CCE 2.02;

h) nove CCE 2.01;

i) vinte e sete FCE 1.13;

j) vinte e oito FCE 1.08;

k) três FCE 1.07;

l) duas FCE 1.01;

m) duas FCE 2.13;

n) uma FCE 2.10;

o) uma FCE 2.07;

p) duas FCE 2.05;

q) duas FCE 2.02;

r) uma FCE 4.09;

s) dez FCE 4.04; e

t) duas FCE 4.03; e

II – da Secretaria de Gestão e Inovação para a Advocacia -Geral da União:

a) quatro CCE 1.13;

b) dois CCE 1.11;

c) três CCE 1.10;

d) três CCE 1.09;

e) dois CCE 1.08;

f) um CCE 1.06;

g) quatro CCE 1.04;

h) nove CCE 1.01;

i) dois CCE 2.13;

j) um CCE 2.07;

k) quatro CCE 2.05;

l) um CCE 3.13;

m) um CCE 3.12;

n) quatro FCE 1.17;

o) quatro FCE 1.15;

p) uma FCE 1.14;

q) dezesseis FCE 1.12;

r) nove FCE 1.11;

s) nove FCE 1.10;

t) uma FCE 1.09;

u) uma FCE 1.06;

v) três FCE 1.05;

w) trinta e três FCE 1.02;

x) uma FCE 2.15;

y) uma FCE 2.14;

z) uma FCE 2.06;

aa) uma FCE 3.15; e

ab) duas FCE 4.06.

Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.

Art. 4º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Advocacia-Geral da União.

Art. 5º Ficam revogados:

I – o Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023; e

II – o Decreto nº 11.385, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Jorge Rodrigo Araújo Messias