Lei nº 15.154 de 30/06/2025
Lei nº 15.154 de 30/06/2025
Ementa | Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para estabelecer isenção de registro e observância de regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e outros produtos de finalidade congênere, quando produzidos de maneira artesanal. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 01/07/2025] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto à vigência desta Lei, vide o art. 2º. |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Fiscalização e Controle da Atividade Econômica
|
Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , ISENÇÃO , REGISTRO , SIMPLIFICAÇÃO , NORMAS , PRODUÇÃO ARTESANAL , COSMETICOS , PRODUTO DE HIGIENE , PERFUME .
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor 60 dias após a publicação da Lei nº 15.154/2025, que ocorreu em 1/7/2025.
|