Lei nº 15.154 de 30/06/2025

Lei nº 15.154 de 30/06/2025

Ementa

Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para estabelecer isenção de registro e observância de regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e outros produtos de finalidade congênere, quando produzidos de maneira artesanal.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 01/07/2025] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Quanto à vigência desta Lei, vide o art. 2º.

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Fiscalização e Controle da Atividade Econômica

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , ISENÇÃO , REGISTRO , SIMPLIFICAÇÃO , NORMAS , PRODUÇÃO ARTESANAL , COSMETICOS , PRODUTO DE HIGIENE , PERFUME .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 27, Parágrafo Único - Renumeração
  • Art. 27, § 2 - Acréscimo