DECRETO N

DECRETO N. 6679 – DE 10 DE OUTUBRO DE 1907

Approva a reforma dos estatutos da Companhia Cervejaria Brahma

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Cervejaria Brahma, autorizada a funccionar na Republica pelos decretos ns. 5298 e 5798 de 30 de agosto de 1904 e 5 de de dezembro de 1905, e devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. Fica approvada a reforma dos estatutos da Companhia Cervejaria Brahma, de accôrdo com a resolução votada em assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas em 29 de agosto do corrente anno e ficando a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1907, 19º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.

Companhia Cervejaria Brahma

ACTA DA ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA DOS ACCIONISTAS EM 29 DE AGOSTO DE 1907

Aos 29 dias do mez de agosto de 1907, achando-se reunidos na séde da companhia, á rua Visconde de Sapucahy n. 104, á 1 hora da tarde, 12 accionistas representando por si e por procuração 18.744 acções, de accôrdo com o livro de presença, o presidente da companhia Sr. Joh. Künning declara aberta a sessão, uma vez que se achavam presentes accionistas representando mais de dous terços do capital social.

Em seguida acclamou presidente da assembléa o accionista Dr. Ulysses Vianna, que, sendo acceito pela assembléa, convidou para secretarios os Srs. Heinr. Hölck e Emilio Nielsen. Submettidas á approvação da assembléa, foram essas nomeações approvadas unanimemente.

O Sr. presidente disse que, nos termos da convocação e da proposta apresentada pela directoria da companhia, acompanhada do parecer do conselho fiscal, que foram lidos pelo Sr. 2º secretario, constituiam o objecto da reunião a discussão e votação da mencionada proposta e parecer do conselho fiscal, concebidos nos seguintes termos:

Proposta

Srs. accionistas da Companhia Cervejaria Brahma – A directoria da Companhia Cervejaria Brahma, de accôrdo com o conselho fiscal, propõe aos Srs. accionistas as seguintes modificações nos estatutos, e espera que sejam ellas approvadas:

No art. 18 supprimam-se as palavras «tendo o presidente o voto de qualidade».

No art. 27, onde se diz quatro, diga-se «tres».

O art. 30 substitua-se pelo seguinte: «Os membros do conselho fiscal escolherão entre si o presidente, que convocará o conselho fiscal todas as vezes que se tornar necessario e presidirá ás suas sessões. Todas as resoluções do conselho fiscal serão tomadas por maioria de votos».

O art. 33 substitua-se pelo seguinte: «O conselho fiscal perceberá uma remuneração pelo seu trabalho, que será marcada pela assembléa geral no acto da eleição».

A primeira alinea do art. 38 seja substituida pela seguinte: «A reunião ordinaria da assembléa geral deve realizar-se dentro de tres mezes depois de findo o anno administrativo (art. 44)».

No art. 40, a disposição da lettra – d – seja substituida pela seguinte:«Designar os vencimentos e a porcentagem dos directores, bem como a remuneração do conselho fiscal».

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1907.– Joh. Künning, director-presidente.– Jos. Clepsch, director-thesoureiro. – P. Wolff, director-secretario.

Parecer do conselho fiscal

O conselho fiscal da Companhia Cervejaria Brahma, consultado pela directoria da mesma companhia sobre varias modificações dos seus estatutos, constantes de uma proposta a ser submettida á assembléa geral extraordinaria dos seus accionistas, é de parecer que as modificações sejam approvadas pela assembléa.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1907. – Ulysses Vianna. – L. A. Gutschow. – R. Marklin. – Berth. Wachneldt.

O Sr. presidente põe em discussão a proposta da directoria, e nenhum accionista pedindo a palavra é encerrada a discussão. Posta a votos, é approvada a proposta por unanimidade de votos.

Em seguida o Sr. presidente pediu aos Srs. accionistas para, suspensa a sessão por meia hora, assignarem a presente acta. Decorrido o prazo de meia hora, é a presente acta lida e approvada pelos accionistas presentes, que assignam.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1907.– Ulysses Vianna, presidente.– Heinr, Hölck, 1º secretario.– Emilio Nielsen, 2º secretario. – T. H. Okel, – Por procuração de Louis R. Gray, T. H. Okel.– Fred. H. Fairchild.– Por procuração de S. T. Bryan, Fred. H. Fairchild.– Por procuração de Paul Th. Fritz, Heinr. Hölck.– Germano Thieme.– Por procuração do Brasilianische Bank für Deutschland, L. A. Gulschow. – Por procuração de H. Stupakoff, F. Laeisz, R. Richter, Anna Julie Preiss, Josephine G. Friederizi, Brasilianische Bank für Deutschland, Gutschow. – L. A. Gutschow. – Por procuração de Theodor Wille & Comp., Berth. Wachneldt. – Berth. Wachneldt.– Herm. Stolz & Cº. – P. Wolff. – Por procuração de Math. Haussler, Emilio Nielsen. – Emilio Nielsen. – Joh. Künning.– Jos Klepsch.