DECRETO N. 6676 - DE 28 DE AGOSTO DE 1877
Concede autorização a João Luiz Cordeiro e Francisco Leandro Gomes para organizarem uma companhia destinada ao transporte de passageiros e cargas entre a Côrte, Ilha do Governador e Penha.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereram João Luiz Cordeiro e Francisco Leandro Gomes, e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado exarado em Consulta de 7 de Agosto corrente, Ha por bem Conceder-lhes autorização para organizarem uma companhia destinada ao transporte de passageiros e cargas entre a Côrte, llha do Governador e Penha, sob as bases que com este baixam assignadas por Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Agosto de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Thomaz José Coelho de Almeida.
Bases a que se refere o Decreto n. 6676 desta data
I
As lanchas, que serão feitas pelo systema mais aperfeiçoado, medirão 60 pés de comprimento sob doze de largura, e farão diariamente quatro viagens redondas, sendo duas de manhã e duas á tarde, estabelecendo-se um horario que melhor convenha aos moradores dessas localidades.
II
Construir-se-hão na ilha tantas pontes quantas forem necessarias e na Penha uma no lugar denominado Porto da Penha, sendo o desembarque na cidade no caes da Imperatriz e praça das Marinhas.
III
As passagens em relação á Ilha serão de 300 réis cada uma; pagando, porém, os assignanles 200 réis, e em relação á Penha custarão 600 réis.
IV
A companhia deverá ser organizada dentro do prazo de um anno, a contar desta data.
Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Agosto de 1877. - Thomaz José Coelho de Almeida.