Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6675 – DE 10 DE OUTUBRO DE 1907
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 2:683$200 para pagamento da differença de vencimentos a que teem direito os conferentes das Capatazias da Alfandega do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1741, de 3 do corrente mez:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 2:683$200 para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos a que teem direito os conferentes das Capatazias da Alfandega do Rio de Janeiro em virtude do decreto legislativo n. 1554, de 12 de novembro de 1906.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto MOREIRA PENNA.
David Campista.