DECRETO Nº 6.669, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejadas, do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quarenta e sete Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis contidos no Anexo a este Decreto.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

        Paulo Bernardo Silva

        Carlos Minc