DECRETO N

DECRETO N. 6666 – DE 3 DE OUTUBRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 32:648$180, para occorrer ao pagamento devido ao Dr. Bento Borges da Fonseca, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no Decreto Legislativo n. 1734, de 26 do mez proximo findo:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 32:648$480, para occorrer ao pagamento ao Dr. Bento Borges da Fonseca, em virtude de carta precatoria expedida em 20 de abril deste anno, pelo juizo federal da 2ª vara deste Districto.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1907, 19º da Republica.

Affonso augusto moreira penna.

David Campista.