decreto n. 6663 - de 14 de agosto de 1877
Promulga a declaração entre o Brazil e a Italia para a protecção das marcas de fabrica e commercio.
Tendo-se concluido e assignado nesta Côrte aos vinte e um dias do mez de Julho do corrente anno entre o Brazil e a Italia uma declaração para a protecção das marcas de fabrica e commercio, Hei por bem que essa declaração seja observada e cumprida tão inteiramente como nella se contém.
O Conselheiro Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, Senador do Imperio e Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos 14 dias do mez de Agosto de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
Declaração entre o Brazil e a Italia para a protecção das marcas de fabrica e commercio.
Desejando o Governo de Sua Magestade o Imperador do Brazil e o Governo de Sua Magestade o Rei de Italia assegurar completa e efficaz protecção á industria manufactureira dos nacionaes dos dous Estados, os abaixo assignados, devidamente autorizados para este fim, convieram nas seguintes disposições:
Os subditos de cada uma das Altas Partes Contractantes gozarão nos territorios e possessões da outra dos mesmos direitos que os nacionaes em tudo quanto diz respeito ás marcas de fabrica ou de commercio, de qualquer natureza que sejam.
Os nacionaes de um dos dous paizes que quizerem tornar segura no outro a propriedade de suas marcas de fabrica ou commercio, deverão prencher as formalidades para este fim prescriptas pela legislação respectiva dos dous paizes.
Em fé do que os abaixo assignados firmaram a presente declaração e puzeram-lhe o sello de suas armas.
Feita em duplicata no Rio de Janeiro aos 21 de Julho de 1877.
(L. S.) Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
(L. S.) R. Cantagalli.