decreto n. 6659 - de 14 de agosto de 1877

Permitte a transferencia para S. Fidelis da séde da Companhia da estrada de ferro de Santo Antonio de Padua.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu a Companhia da estrada de ferro de Santo Antonio de Padua, devidamente representada, Ha por bem Permittir que seja transferida desta Côrte para a cidade de S. Fidelis a séde da mesma companhia, ficando assim alterado o art. 8º dos respectivos estatutos, approvados por Decreto nº 5994 de 17 de Setembro de 1875.

Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Agosto de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Thomaz José Coelho de Almeida.