DECRETO N. 6658 – DE 26 DE SETEMBRO DE 1907
Altera o plano de uniformes das praças do Corpo de Marinheiros Nacionaes e Aprendizes Marinheiros.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe expoz o Ministro de Estado da Marinha, resolve:
Art. 1º Para os uniformes das praças do Corpo de Marinheiros Nacionaes e Aprendizes Marinheiros deve ser observado o plano que a este acompanha.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Alexandrino Faria de Alencar.
Plano de uniformes para as praças do Corpo de Marinheiros Nacionaes e Aprendizes Marinheiros, a que se refere o decreto desta data
Bonet de panno azul ferrete, redondo, de armação com 0,12 de altura na frente e 0,11 na parte detraz, tendo na frente uma ancora bordada a fio de seda amarella, com 0,03 de altura; uma fita de seda preta de 0,03 de largura, com o seguinte distico «Marinheiros Nacionaes ou Aprendizes Marinheiros», bordada a ouro, circulará o bonet, deixando atraz as pontas soltas, nas quaes serão bordadas duas ancoras de 0,03 de altura; o bonet terá dous botões lateraes de metal amarello com ancoras de 0,011 de diametro aos quaes será preso um cordão preto de lã de seda de 0,015 de grossura; este terá um passador para graduar e apertar em baixo do queixo.
A armação será de lona impermeavel, com carneira; o bonet será forrado de metim de côr e terá uma capa de brim branco igual á de panno azul, e a mesma fita servirá para circular a referida capa.
Camisa de flanella azul até as cadeiras, com collarinho da mesma fazenda, tendo um pequeno bolso em linha horizontal do lado direito, na direcção da cava, bainha com cadarço de lã de 0,015 de largura, de modo a ser apertada na cintura. Collarinho inteiriço, tendo na sua maior largura 0,42 e altura no centro 0,20, diminuindo para os extremos acompanhando a abertura do peito da camisa; terá uma guarnição com tres ordens parallelas de cadarço branco com 0,005 de largura, guardando entre si a distancia de 0,003 e em cada angulo uma ancora de casimira branca de 0,045 de comprimento com o cepo voltado para cima. As mangas, que terão uma costura do lado inferior, estreitarão para baixo e terminarão em punho fechado, tendo 0,10 de altura, com tres botões de marinha e uma guarnição de tres ordens de cadarço branco, guardando entre si a mesma distancia do collarinho.
Calça de flanella azul, direita, com a mesma largura, até tocar o peito do pé, tendo na frente uma braguilha com pestana, com cinco casas e cinco botões; terá dous bolsos lateraes, logo abaixo da costura do cós e, na parte detraz, terá duas alhetas com fivelas pretas de metal para apertar a cintura.
Camisa de brim branro até as cadeiras (feita de tecido de fustão), com golla da mesma fazenda; terá um pequeno bolso em linha horisontal no lado direito, na direcção da cava; terá bainha em cordão branco, de modo a ser apertada na cintura; a golla será arredondada, tendo no centro, na sua maior altura, 0,10, diminuindo para os extremos, acompanhando a abertura do peito, e na interna, acompanhando a golla; sete botões de osso servirão para abotoar o collarinho postiço. As mangas, com uma só costura no lado inferior, estreitarão para baixo, tendo uma bainha de 0,03 de largura.
Collarinho postiço de ganga azul com tres ordens de cadarços de linho branco de 0,005 de largura, guardando entre si a mesma distancia de 0,003, tendo em cada angulo uma ancora de casimira branca de 0,045 de comprimento com o cepo voltado para cima; será forrado com brim da mesma qualidade do da camisa e terá 0,44 de largura e 0,22 de altura no centro, diminuindo para as extremidades, acompanhando a abertura do peito; será pregado em uma tira do mesmo brim, tendo de largura 0,08, com sete casas para, serem abotoadas nos botões das camisas.
Calça de brim branco (tecido de fustão de algodão), em tudo igual á calça de flanella.
Camisa de algodão mescla, em tudo igual ao já descripto para a camisa de brim. Collarinho postiço, em tudo igual ao descripto para o collarinho da camisa, branca.
Calça de algodão mescla, igual ás calças já descriptas.
Chapeo de brim branco (tecido igual ao da camisa branca).
OBSERVAÇÃO
As camisas de flanella para os aprendizes marinheiros terão cosidas em cada manga, na altura do ante-braço, uma, ancora de flanella branca de 0,045 de comprimento.
Ministerio da Marinha. Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1907, – Alexandrino Faria de Alencar.
TABELLA DE FARDAMENTO
Inferiores do Corpo de Marinheiros Nacionaes
PEÇAS DE FARDAMENTO | NA PROMOÇÃO A 2º SARGENTO (1) |
| QUATRIENNIO | |
INVERNO | VERÃO | |||
Panno: |
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Bonet................................................................................. | 1 | 1 | 1 |
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Japona (4)......................................................................... | – | – | – | 1 |
Flanella: |
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Dolman.............................................................................. | 2 | 1 | 1 |
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Calça................................................................................. | 1 | 1 | 1 |
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Brim de algodão: |
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Doman.............................................................................. | 2 | 1 | 2 |
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Calça................................................................................. | – | 1 | 2 |
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Capa................................................................................. | 2 | 1 | 1 |
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Mescla: |
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Dolman.............................................................................. | 2 | 2 | 2 |
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Calça................................................................................. | – | 2 | 2 |
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Algodão: |
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Pares de meias................................................................. | – | 2 | 2 |
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Ceroulas............................................................................ | – | 2 | 2 |
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Diversos: |
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Camisas brancas.............................................................. | 3 | 2 | 2 |
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Sapatos............................................................................. | 1 | 1 | 1 |
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Camisetas (2).................................................................... | – | 2 | 2 |
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Divisas de galão................................................................ | 1 | – | 1 |
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Divisas de panno.............................................................. | 1 | – | 1 |
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Cobertor ou colcha............................................................ | – | – | – | 1 |
Mala de roupa................................................................... | 1 | – | – | 1 |
Distinctivo de especialidade.............................................. | 1 | 1 | 1 |
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OBSERVAÇÕES
1ª Os segundo sergentos só poderão receber nos semestre seguinte á promoção peças de fardamento iguaes ás que receberam ao serem promovidos, si na época do semestre já tiverem decorrido mais de tres mezes da data da promoção a segundo sargento.
2ª A camiseta será de lã ou de algodão.
A camiseta de lã será distribuida aos sargentos das escolas e navios da Capital Federal e dos Estados do Rio, S. Paulo, Paraná, Santa Catharina e Rio Grande do Sul.
Para os navios e escolas de outros Estados a camiseta será de algodão.
As camisetas serão brancas.
3ª Os distinctivos de especialidade só serão distribuidos aos sargentos do Corpo de Marinheiros Nacionaes que tenham direito a elles.
4ª Só terão direito a receber japona os sargentos das escolas e navios da Capital Federal e dos Estados do Rio, S. Paulo, Paraná, Santa Catharina e Rio Grande do Sul.
5ª Distribuir-se-ha cobertor ou colcha.
O cobertor será distribuido aos sargentos das escolas e navios da Capital Federal e dos Estados do Rio, S. Paulo, Paraná, Santa Catharina o Rio Grande do Sul.
Para os sargentos das demais escolas e navios o cobertor será substituido pela colcha de algodão.
O cobertor será de côr cinzenta escura e a colcha será toda branca.
Ministerio da Marinha, Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1907.– Alexandrino Faria de Alencar.
TABELLA DE FARDAMENTO
Para Marinheiros aprendizes
PEÇAS DE FARDAMENTO | AO SER ALISTADO |
| QUATRIENNIO | |
INVERNO | VERÃO | |||
Panno: |
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Bonet................................................................................ | 1 | 1 | 1 |
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Japona (4)...................................................................... | 1 | – | – | 1 |
Flanella: |
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Calça................................................................................. | 1 | 1 | 1 |
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Camisa.............................................................................. | 1 | 1 | 1 |
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Brim de algodão: |
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Capa................................................................................. | 1 | 1 | 1 |
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Camisa.............................................................................. | 2 | 1 | 2 |
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Calça................................................................................. | 2 | 1 | 2 |
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Chapéo............................................................................. | 2 | 1 | 2 |
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Mescla: |
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Camisa.............................................................................. | 2 | 2 | 2 |
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Calça................................................................................. | 2 | 2 | 2 |
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Algodão: |
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Pares de meias................................................................. | 2 | 2 | 2 |
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Ceroulas............................................................................ | 2 | 2 | 2 |
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Fiel de navalhas (3).......................................................... | 1 | 1 | 1 |
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Seda: |
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Fita (3)............................................................................... | 1 | 1 | – |
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Lenço (3)........................................................................... | 1 | 1 | – |
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Lona de algodão: |
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Sacco................................................................................ | 1 | – | – | 1 |
Maca ................................................................................ | 1 | – | – | 1 |
Diversos: |
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Sapatos (2)....................................................................... | 1 | 1 | 1 |
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Camiseta (1)..................................................................... | 2 | 2 | 2 |
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Cobertor ou colcha (5)...................................................... | 1 | – | – | 1 |
Golla volante..................................................................... | 2 | – | – |
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Acolchoado....................................................................... | 1 | – | – | 1 |
Distinctivo de classe (8).................................................... | – | 1 | 1 |
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Distinctivo de especialidade (8)........................................ | – | 1 | 1 |
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OBSERVAÇÕES
1ª A camiseta será de lã ou de algodão.
A camiseta de lã será distribuida ás praças e aprendizes das escolas e navios da Capital Federal e dos Estados do Rio, S. Paulo, Paraná, Santa Catharina e Rio Grande do Sul. Para os navios e escolas de outros Estados a camiseta será de algodão.
As camisetas serão brancas.
2ª As praças a bordo estarão habitualmente descalças.
Os aprendizes nas escolas estarão habitualmente calçados e por isso receberão dous pares de sapatos ao serem alistados. Os das escolas do Paraná, Santa, Catharina e Rio Grande do Sul tambem receberão dous pares de sapatos no semestre de inverno.
3ª O uso da fita de bonet, do lenço de seda e do fiel de navalha só é obrigatorio para as praças e aprendizes em serviços externos especiaes – ordenança, escaler em visita, guarda, passeio, etc.
4ª Só teem direito a receber japona os aprendizes e praças das escolas e navios da Capital Federal e dos Estados do Rio, Paraná, Santa Catharina e Rio Grande do Sul.
5ª Distribuir-se-ha cobertor ou colcha.
O cobertor será distribuido aos aprendizes e praças das escolas e navios da Capital Federal e dos Estados do Rio, S. Paulo, Paraná, Santa Catharina e Rio Grande do Sul.
Para, os aprendizes e praças das demais escolas e navios o cobertor será substituido pela colcha de algodão.
O cobertor será de côr cinzenta escura e a colcha será toda branca.
6ª Os aprendizes ao assentar praça no Corpo de Marinheiros Nacionaes, só terão direito a uma fita para bonet.
7ª Os aprendizes e voluntarios só terão direito a receber semestre depois de tres mezes de praça.
8ª Os ditinctivos só serão distribuidos ás praças do Corpo de Marinheiros Nacionaes que tenham direito a elles.
9ª O chapéo de brim será usado no serviço corrente (interno ou externo), menos com uniforme todo azul. Nos serviços externos especiaes de ordenança, guardas, escaler em visita, etc., será usado o bonet em logar do chapéo.
10. Nos pedidos de fardamento serão declaradas as quantidades das peças que corresponderem a cada um dos padrões ou medidas adoptadas pelo Deposito Naval, para a confecção do fardamento.
11. As fitas para os bonets dos aprendizes marinheiros terão o distico «Aprendizes Marinheiros»; as das praças do Corpo de Marinheiros Nacionaes o de «Marinheiros Nacionaes». Para as praças embarcadas nos navios será tolerado o uso de fitas com o nome do navio, exemplo: Barroso – Riachuelo – Deodoro – etc.
12. Fóra das épocas marcadas nesta tabella só poderão ser abonadas duas camisas e duas calças de mescla, para serem descontadas nos vencimentos mensaes.
13. Os semestres terminarão em 31 de março e 30 de setembro. O semestre de inverno será distribuido em abril e o do verão em outubro.
14. Haverá nas escolas e a bordo roupas de encerado para o serviço externo, em dias de chuva.
15. As praças ou aprendizes, que se conservarem no hospital ou enfermaria por mais de seis mezes, perderão o fardamento vencido.
16. As praças ou aprendizes que se ausentarem perderão o fardamento vencido antes da ausencia.
17. Aos marinheiros, quando promovidos a cabos de esquadra, se abonarão duas divisas.
18. Aos voluntarios será abonado, ao assentarem praça no Corpo de Marinheiros Nacionaes, o mesmo fardamento que é abonado aos aprendizes quando são alistados nas escolas.
19. Do fardamento distribuido aos aprendizes devem ficar convenientemente arrecadados uma camisa e uma calça de flanella, um bonet, um lenço, uma camiseta, um par de sapatos e um flel de navalha, para serem usados em formatura ou passeio.
20. As praças do Corpo de Marinheiros Nacionaes sentenciadas (não excluidas) só receberão as seguintes peças de fardamento desta tabella: chapéos, camisas e calças de mescla, camisetas, ceroulas, camisa e calça de flanella (só no semestre de inverno); bonet de panno (só no semestre de inverno).
21. Quando forem transferidos marinheiros nacionaes para o asylo, onde recebem fardamento ao serem alistados, não terão direito ao ultimo semestre vencido, no seu ajuste de contas.
Ministerio da Marinha, Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1907.– Alexandrino Faria de Alencar.