DECRETO N. 6656 – DE 21 DE SETEMBRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 280:000$, papel, supplementar á verba 14º, sub-consigação «Construcção da fabrica de polvora sem fumaça» do art. 22 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 1731, desta data, abrir ao Ministerio da Guerra o credito do 280:000$, papel, supplementar á verba 14ª, sub-consignação – Construcção da fabrica de polvora sem fumaça – do art. 22 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1907, 19º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

Hermes R. da Fonseca.