LEI Nº 15.151, DE 24 DE JUNHO DE 2025

Institui o dia 23 de abril como Dia Nacional de Conscientização da Fibrodisplasia Ossificante Progressiva (FOP).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização da Fibrodisplasia Ossificante Progressiva (FOP), a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alexandre Rocha Santos Padilha