DECREIO 'X

DECRETO N. 6609 – DE 16 DE AGOSTO DE 1907

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 876:335$340, supplementar á verba n. 21 do art. 2º da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto Legislativo n. 1691, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 876:335$340, supplementar á verba n. 21 do art. 2º da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, rubrica – Material, construcções e eventuaes – para o serviço geral da Saude Publica.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.