Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6609 – DE 16 DE AGOSTO DE 1907
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 876:335$340, supplementar á verba n. 21 do art. 2º da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto Legislativo n. 1691, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 876:335$340, supplementar á verba n. 21 do art. 2º da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, rubrica – Material, construcções e eventuaes – para o serviço geral da Saude Publica.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.