DECRETO Nº 6.604, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008.
Dá nova redação ao item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6o, § 10, do Decreto-Lei no 667, de 2 de julho de 1969,
DECRETA:
Art. 1o O item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
“6 - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de julho de 2008.
Art. 3o Ficam revogados:
I - o art. 1o do Decreto no 5.896, de 20 de setembro de 2006, no ponto em que altera a redação do art. 21, item 6, do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no 88.777, de 1983; e
II - o Decreto no 6.298, de 11 de dezembro de 2007.
Brasília, 14 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Jorge Armando Felix
Roberto Mangabeira Unger