Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6602 – DE 10 DE AGOSTO DE 1907
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 80:000$, ouro, supplementar á verba 7ª do art. 16 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1683, desta data,
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 80:000$, ouro, supplementar á verba 7ª do art. 16, da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, para occorrer a despezas com a representação do Brazil nos congressos internacionaes que se reunirem no corrente exercicio.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Rio-Branco.