DECRETO N

DECRETO N. 6586 – DE 1 DE AGOSTO DE 1907

Crêa mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Imperatriz, no Estado do Maranhão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Imperatriz, no Estado do Maranhão, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 43ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 127, 128 e 129, e um do da reserva, sob n. 43, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1907, 19º da Republica.

Affonso Augusto MorEIRA PEnna.

Augusto Tavares de Lyra.