DECRETO N

DECRETO N. 6.533 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1940

Concede à “Rutília Limitada” autorização para funcionar como empresa de mineração

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º É concedida à “Rutília Limitada”, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como empresa de mineração de acordo com o que dispõe o art. 6º, § 1º do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940  (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a Cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.                                                                        

 Fernando Costa.