DECRETO N. 6531 – DE 20 DE JUNHO DE 1907
Approva a reforma dos estatutos da Empreza Frigorifica Paulista
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Empreza Frigorifica Paulista, devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. Fica approvada a reforma dos estatutos da Empreza Frigorifica Paulista, de accôrdo com as resoluções votadas em assembléas geraes extraordinarias dos respectivos accionistas de 1 de abril e 6 de maio, ambos de 1906, ficando, porém, a mesma empreza obrigada a cumprir as formalidades ulteriores recommendadas na legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.
Empreza Frigorifica Paulista
ACTA DA ASSEMBLÉA GERAL DA EMPREZA FRIGORIFICA PAULISTA, PARA TOMAR CONHECIMENTO DA CORRECÇÃO DOS ESTATUTOS E INTEGRALIZAÇÃO DAS ACTUAES ACÇÕES
Em 1 de abril de 1906, na Lapa, no escriptorio da Empreza Frigorifica Paulista, á 1 hora da tarde, reunidos accionistas que representavam mais de dous terços do capital social, o Sr. coronel Serafim Leme da Silva, assumindo a presidencia, convidou os Srs. Drs. Frederico L. Dulley para 1º secretario e Antonio Ribeiro da Silva Braga para 2º secretario, os quaes tomaram assento junto á mesa.
O Sr. coronel presidente declarou aberta a sessão e determinou que o Sr. Dr. secretario lesse a proposta da directoria e parecer do conselho fiscal, que o mesmo Sr. coronel presidente poz em discussão.
Foi proposto pelo Sr. Dr. Paula Machado que a proposta da directoria para corrigir os arts. 4º, 5º, 14, 33 e 38 fosse posta em discussão por partes, artigo por artigo.
O Sr. coronel presidente ordenou que se fizesse a leitura artigo por artigo e se ferisse a discussão de cada um.
O art. 4º dos estatutos, depois de discussão entre todos os accionistas, ficou redigido e approvado unanimemente assim: «Art. 4º O capital social, que actualmente é de quinhentos contos (500:000$000), representado em quinhentas acções de um conto de réis e do qual já se fez entrada de vinte por cento, fica, reduzido a cem contos (100:000$000), representados pela transformação das quinhentas acções) já subscriptas em quinhentas acções de duzentos mil réis cada uma». § 1º «O capital social é de cem contos, dividido em quinhentas acções de duzentos mil réis já emittidos, transformado e intregalizado, de accôrdo com este artigo, podendo ser elevado por deliberação da directoria e approvação da assembléa geral, a quinhentos contos por nova subscripção de acções, cabendo preferencia aos primitivos accionistas e incorporadores que não tenham vendido as acções que subscreveram originariamente». § 2º «Além da elevação do capital do paragrapho antecedente, poderá ser elevado a cinco mil contos por deliberação da assembléa geral».
O art. 5º dos estatutos, depois de discutido, ficou unanimemente approvado assim: «Art. 5º «O capital referente ás novas emissões será realizado da seguinte fórma: quarenta por cento no acto da subscripção e o restante, sessenta por cento, parcelladamente, nunca superior a vinte por cento, a juizo da directoria».
O art. 14 dos estatutos ficou assim corrigido, depois de discussão e unanimemente approvado, onde se lê: – «em dezembro» leia-se e corrija-se «em fevereiro de cada anno»
O art. 33 foi discutido e assim unanimemente approvada a emenda: onde se diz – «10 ou mais acções» diga-se – «cinco ou mais acções».
O art. 38 foi posto em discussão e ficou unanimemente approvada a seguinte redacção: Art. 38. «Dos lucros liquidos provenientes dos negocios realizados no semestre será tirada a somma para dividendos aos accionistas, nas condições seguintes: O dividendo nunca será maior de 12 % ao anno».
« § 1º Os lucros que excederem serão divididos em tres partes iguaes: uma para se dividir entre os directores, outra para os auxiliares da empreza e o terço restante como dividendo complementar entre os accionistas primitivos incorporadores.»
Verificada a correcção dos estatutos por esta fórma, que encerra a essencia da proposta da directoria, com as emendas dos Srs. coronel Amarante e Dr. Paula Machado, bem como do Sr. W. Harding, o Sr. coronel presidente declarou que em nome da Empreza Frigorifica Paulista assignara com o Sr. Dr. Charles J. Dulley uma proposta de compra do Matadouro do Avaré, posto em hasta publica judicialmente, devendo ser ainda passada a escriptura depois de haver approvação do syndico da massa fallida de William Fowles e do credor penhoraticio.
O Sr. Dr. Paula Machado propõe que a directoria ficasse autorizada a fazer a operação do credito necessaria para occorrer ás despezas da escriptura de compra do Matadouro de Avaré e do pagamento de 10:000$, valor da proposta.
O Sr. coronel presidente poz em discussão e, ninguem pedindo a palavra, em votação, sendo unanimemente approvada.
Nada mais havendo a tratar, o Sr. coronel presidente encerra a sessão e manda lavrar esta acta em duplicata para constar e registrar na Junta Commercial de S. Paulo, sendo assignada pela mesa, e por todos os accionistas presentes na assembléa geral, que assignaram o livro de presença, representando trezentas e cincoenta e sete acções.
| Acções |
Serafim Leme da Silva, presidente...................................................................................... | 40 |
Antonio Ribeiro da Silva Braga, 2º secretario...................................................................... | 20 |
Por procuração, Arthur Queiroz dos Santos........................................................................ | 30 |
Serafim Leme da Silva......................................................................................................... |
|
Charles John Dulley............................................................................................................. | 55 |
Frederico Luiz Dulley........................................................................................................... | 50 |
Por procuração, Carlos Browne........................................................................................... | 5 |
Por procuração, Alcides Telles Rudge................................................................................. | 5 |
Por procuração, William B. Dulley....................................................................................... | 40 |
Por procuração, Anna Luiza Dulley..................................................................................... | 12 |
Por procuração, Charles W. Miller....................................................................................... | 10 |
Por procuração, Percy C. P. Lupton.................................................................................... | 50 |
Por procuração de E. L. Striegler, Frederico Luiz Dulley..................................................... | 10 |
William Harding.................................................................................................................... |
|
João Baptista Amarante....................................................................................................... | 10 |
Dr. Paula Machado.............................................................................................................. | 10 |
Como se vê, assignaram a presente acta accionistas em numero legal.
Lapa, 1 de abril de 1906.– Serafim Leme da Silva.– Antonio Ribeiro da Silva Braga. (Estavam tres estampilhas federaes no valor total de 900 réis.)
CERTIDÃO
Certifico que a acta da assembléa geral extraordinaria da Empreza Frigorifica Paulista, realizada em 1 de abril do corrente anno, acha-se archivada nesta repartição sob o n. 819, por despacho da Junta em sessão de hontem.
Secretaria da Junta Commercial do Estado de S. Paulo, 18 de abril de 1906. Eu, Aristides de Oliveira, official interino da secretaria da Junta, a escrevi, conferi e assigno. – Aristides de Oliveira. E eu, J. A. de Andrade, secretario da Junta Commercial do Estado de S. Paulo, a subscrevi, conferi e assigno – J. A. de Andrade.
Visto; está conforme o original.– O official interino da Junta,– Aristides de Oliveira.
ACTA DA ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA PARA TOMAR CONHECIMENTO DA PROPOSTA DA DIRECTORIA SOBRE MODIFICAÇÃO DA DIVISÃO DOS LUCROS, EMISSÃO DE ACÇÕES E OUTROS ASSUMPTOS URGENTES
Aos 6 dias de maio de 1906, na Lapa, no escriptorio da Empreza Frigorifica Paulista, á 1 hora da tarde, compareceram os accionistas que assignaram o livro de presença por si e por procuradores, representando mais de dous terços do capital social e o Sr. Dr. Charles J. Dulley, assumindo a presidencia, convidou para secretarios os Srs. Dr. Frederico Luiz Dulley e Antonio Ribeiro da Silva Braga, que compuzeram a mesa. O Sr. presidente mandou ler e pôr em discussão a proposta da directoria modificando a divisão de lucros do art. 38 dos Estatutos, modificados e corrigidos em sessão de 1 de abril do corrente anno. Igualmente mandou ler o parecer do conselho fiscal. Depois de discutida foi approvada unanimemente a proposta feita, com pequena, modificação, ficando da seguinte fórma redigido o art. 38 dos Estatutos:
«Dos lucros liquidos provenientes dos negocios realizados no semestre será tirada a somma para dividendos aos accionistas nas seguintes condições: Depois de cumprido o art. 36, os lucros até 15 % annuaes sobre o capital effectivo serão divididos entre todos os accionistas, sem excepção. Os que excederem a estes 15 % serão divididos em tres partes iguaes: uma para dividir-se entre os directores, outra para auxiliares da empreza e o terço restante como dividendo complementar a todos os accionistas.
Paragrapho unico. Os lucros auferidos por aluguel ou venda do privilegio do Dr. Braga serão divididos, de accôrdo com o contracto lavrado, e da parte que couber á empreza se deduzirão 10 % para as 500 acções originarias, a titulo de incorporação, e os restantes 90 % serão divididos como lucros, na fórma estabelecida no corpo desse artigo.»
O Sr. presidente fez ver que a directoria da empreza estava resolvida a emittir o capital autorizado na assembléa anterior, de 1 de abril deste anno, e que as acções já integralizadas podiam ser transferidas quando fosse exigido pelos interessados que o fizessem, pelo que a directoria se julgava apta a fazer os respectivos registros no livro competente. Foi posta em discussão esta proposta. A assembléa geral unanimemente approvou que as transferencias feitas fossem registradas no livro competente e que a directoria ficasse encarregada do emittir as acções autorizadas, fazendo todas as despezas necessarias e as operações de credito.
A assembléa resolveu mais, que ficasse unanimemente ratificada a acta de assembléa geral efectuada em 1 de abril, apenas com as modificações hoje approvadas. Nada mais havendo a tratar, o Sr. presidente mandou lavrar a presente acta, em duplicata, para ser archivada uma na Junta Commercial de S. Paulo, sendo ambas assignadas por todos os accionistas presentes, representantes de mais de dous terços do capital, como se vê do respectivo livro de presença:
| Acções |
Charles J. Dulley, presidente............................................................................................... | 55 |
Frederico Luiz Dulley, 1º secretario..................................................................................... | 50 |
Antonio Ribeiro da Silva Braga, 2º secretario...................................................................... | 20 |
Por procuração, Serafim Leme da Silva.............................................................................. | 40 |
Antonio Ribeiro da Silva Braga |
|
Por procuração de Carlos Browne....................................................................................... | 5 |
Frederico Luiz Dulley. |
|
Por procuração, Alcides Telles Rudge................................................................................. | 5 |
Por procuração, William B. Dulley....................................................................................... | 40 |
Por procuração, Anna Luiza Dulley..................................................................................... | 12 |
Por procuração, Charles W. Müller...................................................................................... | 10 |
Por procuração, Percy C. P. Lupton.................................................................................... | 50 |
Por procuração, E. L. Striegler............................................................................................. | 10 |
Por procuração do Dr. Arthur Stuart, Frederico Luiz Dulley................................................ | 5 |
William Harting..................................................................................................................... | 10 |
João Carneiro de Mendonça................................................................................................ | 5 |
Por procuração de Arthur Queiroz dos Santos, Antonio Ribeiro da Silva Braga................. | 30 |
José Getulio Monteiro.......................................................................................................... | 5 |
João Baptista Amarante....................................................................................................... | 10 |
C. P. Vianna......................................................................................................................... | 10 |
F. Matarazzo & Comp.......................................................................................................... | 10 |
Marcello de Toledo Piza e Almeida..................................................................................... | 10 |
Como se vê, assignaram esta acta accionistas em numero legal.
Lapa, 6 de maio de 1906.– Charles J. Dulley.– Frederico Luiz Dulley.– Antonio Ribeiro da Silva Braga. (Estavam duas estampilhas federaes no valor de 600 réis.)
Certifico que a acta da assembléa geral extraordinaria da Empreza Frigorifica Paulista, realizada em 6 de maio do corrente anno, foi archivada nesta repartição, sob n. 825, por despacho da Junta em sessão de hoje, do que dou fé. Secretaria da Junta Commercial do Estado de S. Paulo, em 15 de maio de 1906, Eu, Aristides de Oliveira, official interino da secretaria da Junta, a escrevi, conferi e assigno.– Aristides de Oliveira, official interino. (Estava uma estampilha do Estado, de 200 réis, e o sello da Junta Commercial.)
Visto; está conforme o original.– O official interino da Junta, Aristides de Oliveira.