DECRETO N. 6.528 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1940
Aprova projeto e orçamento, para a construção de alas de alvenario e vigas de concreto armado para pontilhão de 4m,00 de vão livre, situado no km. 169+851, da linha de Soledade a Sapucaí, da Rêde Mineira de Viação.
O Presidente da República, usando d aatribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Pública, para a construção de alas de alvenária e vigas de concreto armado para o pontilhão de 4m,00 de vão livre, situado no km. 169+851 – Bitola de 1m,00 – Linha de Soledade a Sapucaí, da Rêde Mineira de Viação.
Parágrafo único. Asc despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 14:774$2 (quatorze contos, setecentos e setenta e quatro mil e duzentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do “Fundo de Melhoramentos” da Rêde, nos termos do contrato em vigor.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.