DECRETO Nº 12.504, DE 12 DE JUNHO DE 2025

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.09;

b) três CCE 1.07;

c) um CCE 1.06;

d) um CCE 2.08;

e) quatro CCE 3.10;

f) um CCE 3.07;

g) um CCE 3.05;

h) duas FCE 1.15;

i) duas FCE 1.10;

j) cinco FCE 1.05;

k) duas FCE 2.09;

l) três FCE 2.05;

m) duas FCE 2.03;

n) uma FCE 2.01;

o) nove FCE 3.07;

p) uma FCE 3.06;

q) onze FCE 3.05; e

r) sete FCE 4.06; e

II – da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:

a) quatro CCE 1.15;

b) um CCE 1.14;

c) dois CCE 1.10;

d) dois CCE 1.05;

e) quatro CCE 1.04;

f) três CCE 2.13;

g) dois CCE 2.12;

h) um CCE 2.11;

i) três CCE 2.10;

j) um CCE 2.07;

k) um CCE 2.06;

l) dois CCE 2.05;

m) dois CCE 2.03;

n) dois CCE 3.13;

o) dois CCE 3.11;

p) duas FCE 1.14;

q) três FCE 1.13;

r) uma FCE 1.09;

s) treze FCE 1.07;

t) uma FCE 1.03;

u) cinco FCE 2.13;

v) uma FCE 2.12;

w) cinco FCE 2.10;

x) uma FCE 2.08;

y) duas FCE 2.07;

z) uma FCE 2.04;

aa) quatro FCE 3.13;

ab) seis FCE 3.10;

ac) quatro FCE 4.07; e

ad) duas FCE 4.05.

Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.

Art. 4º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Art. 5º Ficam revogados:

I – o Decreto nº 11.830, de 14 de dezembro de 2023; e

II – o Decreto nº 11.906, de 30 de janeiro de 2024.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antônio Waldez Góes da Silva

Esther Dweck