Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Federal, sancionou tacitamente, e eu, Eduardo Gomes, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte
LEI Nº 15.149, DE 12 DE JUNHO DE 2025
Denomina "Rotatória Márcio Heleno Henrique" a rotatória localizada na rodovia BR-488, no Município de Aparecida, no Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É denominada "Rotatória Márcio Heleno Henrique" a rotatória localizada no km 6 da rodovia BR-488, no entroncamento com a rodovia BR-116, no Município de Aparecida, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 2025
Senador EDUARDO GOMES
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal