DECRETO N. 6433 - DE 22 DE DEZEMBRO DE 1876
Approva as alterações feitas nos estatutos a Companhia - Paulista.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu a Companhia - Paulista, devidamente representada, e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de treze de Novembro proximo findo, ha por bem Approvar as alterações propostas nos artigos primeiro e trinta e sete dos estatutos que baixaram com o Decreto nº 4283 de 28 de Novembro de 1869.
Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Dezembro de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Thomaz José Coelho de Almeida.
Alterações a que se refere o Decreto nº 6433 desta data
I
O art. 1º fica substituido pelo seguinte:
A Companhia que se denominava - Companhia Paulista da Estrada de Ferro de Jundiahy a Campinas - se denominará - Paulista de Estrada de ferro do Oeste - e terá por fim custear a estrada de ferro entre Jundiahy e Rio Claro, construir e custear ramaes para o rio Mogy-guassú e outras estradas que possam ser projectadas.
II
O art. 37 fica assim redigido:
O capital social da Companhia Paulista de Estrada de ferro do Oeste será de quinze mil contos de réis (15.000:000$000) dividido em acções de duzentos mil réis (200$000) cada uma.
Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Dezembro de 1876. - Thomaz José Coelho de Almeida.