decreto n. 6426 - de 22 de dezembro de 1876

Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a transferir de uma para outras rubricas da despeza do mesmo Ministerio, no exercicio de 1875 - 1876, a somma de 586:102$957.

Não tendo sido sufficientes as quantias votadas no art. 2º da Lei nº 2640 de 22 de Setembro de 1875, que vigorou no exercicio de 1875 - 1876, para os §§ 16 - Secretaria de Estado; 21 - Faculdades de Medicina; 22 - Escola Polytechica; 23 - Instituto Commercial; 24 - Instrucção primaria e secundaria; 26 - Instituto dos meninos cégos; 39 - Soccorros publicos; 40 - Obras; e 42 - Eventuaes -, Hei pro bem, Ouvido o Meu Conselho de Ministros, e nos termos dos arts. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862 e 40 da de nº 1507 de 26 de Setembro de 1867, Autorizar o Ministro e Secretario de Estado de 1867, Autorizar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a applicar ás despezas das mencionadas verbas a quantia de quinhentos oitenta e seis contos cento e dous mil novecentos cincoenta e sete réis (586:102$957), tirada das sobras dos §§ 12 - Camara dos Senadores; 13 - Camara dos Deputados - e 14 - Ajudas de custo de vinda e volta dos Deputados -, do referido art. 2º da citada Lei nº 2640 de 22 de Setembro de 1875.

O Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Dezembro de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

José Bento da Cunha e Figueiredo.