DECRETO Nº 6.379, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008.

Altera a Estrutura Regimental do Ministério do Esporte, aprovada pelo Decreto no 4.668, de 9 de abril de 2003, dispõe sobre a alocação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o  O Anexo I ao Decreto no 4.668, de 9 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2o  .........................................................................................

I - ....................................................................................................

.......................................................................................................

b) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e

2. Representação Estadual no Rio de Janeiro;

............................................................................................... ” (NR)

“Art. 5-A.  À Representação Estadual no Rio Janeiro compete desenvolver atividades técnico-administrativas de apoio à realização de grandes eventos esportivos nacionais e internacionais, articulando as suas ações com as demais esferas de governo.” (NR)

Art. 2o  Ficam alocados, na forma do Anexo I a este Decreto, os Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, remanejados nos termos do art. 1o, inciso I, alínea “b”, do Decreto no 6.280, de 3 de dezembro de 2007.

Parágrafo único.  Em decorrência do disposto no caput, o Anexo II ao Decreto no 4.668, de 9 de abril de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de fevereiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2008 - Edição extra