DECRETO N. 6365 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 706:810$075, supplementar á verba 18ª – Mesa de Rendas e Collectorias, do exercicio de 1906

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 26, § 1º, da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de...... 706:810$075, supplementar á verba 18ª – Mesas de Rendas e Collectorias – do exercicio de 1906, para occorrer ao pagamento das despezas com o serviço de arrecadação das rendas federaes em diversos Estados.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AuguSto Moreira. PennA.

David Campista.