DECRETO Nº 6.360, DE 21 DE JANEIRO DE 2008.

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Cidades.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

        DECRETA:

         Art. 1o  Ficam remanejadas onze Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Cidades, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

         Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

         Brasília, 21 de janeiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Marcio Fortes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.2008