Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 41, DE 2025
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.297, de 16 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 17, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 27.441.492,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Brasília, em 10 de junho de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional