LEI Nº 15.147, DE 11 DE JUNHO DE 2025
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, do Ministério das Cidades e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 357.443.320,00 (trezentos e cinquenta e sete milhões quatrocentos e quarenta e três mil trezentos e vinte reais), para os fins que especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.284, de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, do Ministério das Cidades e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 357.443.320,00 (trezentos e cinquenta e sete milhões quatrocentos e quarenta e três mil trezentos e vinte reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 11 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República;
SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional