DECRETO N. 6349 - DE 4 DE OUTUBRO DE 1876

Abre ao Ministerio do Imperio um credito extraordinario de 60:000$, para occorrer, nos exercicios de 1875 -1876 e 1876 - 1877, ás despezas com a compra de livros necessarios para os trabalhos da qualificação, publicação de listas e outras relativas a eleições.

Attendendo ao que expôx o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, Hei por bem, em Nome de Sua Magestade o Imperador, e Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorizar, nos termos do § 3º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, um credito extraordinario da quantia de sessenta contos de réis (60:000$000), para despezas urgentes com a compra de livros necessarios aos trabalhos da qualificação, publicação de listas geraes de que tratam os arts. 90 e 154 do Decreto nº 6097 de 12 de Janeiro do corrente anno e 1º § 13 da Resolução Legislativa nº 2675 de 20 de Outubro de 1875.

O Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Outubro de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

José Bento da Cunha e Figueiredo.

Demonstração dos creditos solicitados pelas Presidencias das provincias abaixo declaradas, para auxiliar as Camaras Municipaes nas despezas com a compra de livros, publicação de listas, etc., de que tratam os arts. 90 e 154 do Decreto nº 6097 de 12 de Janeiro do corrente anno, e 1º § 13 da Resolução Legislativa nº 2675 de 20 de Outubro de 1875

Rio de Janeiro

1:130$000

Minas Geraes

5:090$000

Amazonas

500$000

Bahia

1:500$000

Parahyba

2:000$000

Pernambuco

6:000$000

Ceará

5:000$000

Pará

6:000$000

Sergipe

$

Rio Grande do Norte

$

Alagôas

1:000$000

Espito Santo

1:200$000

Piauhy

1:000$000

S. Pedro do Rio Grande do Sul

9:767$680

S. Paulo

    1:000$000

 

41:187$680

3ª Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 4 de Outubro de 1876. - João Pedro Carvalho de Moraes.