DECRETO N. 6349 - DE 4 DE OUTUBRO DE 1876
Abre ao Ministerio do Imperio um credito extraordinario de 60:000$, para occorrer, nos exercicios de 1875 -1876 e 1876 - 1877, ás despezas com a compra de livros necessarios para os trabalhos da qualificação, publicação de listas e outras relativas a eleições.
Attendendo ao que expôx o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, Hei por bem, em Nome de Sua Magestade o Imperador, e Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorizar, nos termos do § 3º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, um credito extraordinario da quantia de sessenta contos de réis (60:000$000), para despezas urgentes com a compra de livros necessarios aos trabalhos da qualificação, publicação de listas geraes de que tratam os arts. 90 e 154 do Decreto nº 6097 de 12 de Janeiro do corrente anno e 1º § 13 da Resolução Legislativa nº 2675 de 20 de Outubro de 1875.
O Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Outubro de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
José Bento da Cunha e Figueiredo.
Demonstração dos creditos solicitados pelas Presidencias das provincias abaixo declaradas, para auxiliar as Camaras Municipaes nas despezas com a compra de livros, publicação de listas, etc., de que tratam os arts. 90 e 154 do Decreto nº 6097 de 12 de Janeiro do corrente anno, e 1º § 13 da Resolução Legislativa nº 2675 de 20 de Outubro de 1875
Rio de Janeiro | 1:130$000 |
Minas Geraes | 5:090$000 |
Amazonas | 500$000 |
Bahia | 1:500$000 |
Parahyba | 2:000$000 |
Pernambuco | 6:000$000 |
Ceará | 5:000$000 |
Pará | 6:000$000 |
Sergipe | $ |
Rio Grande do Norte | $ |
Alagôas | 1:000$000 |
Espito Santo | 1:200$000 |
Piauhy | 1:000$000 |
S. Pedro do Rio Grande do Sul | 9:767$680 |
S. Paulo | 1:000$000 |
| 41:187$680 |
3ª Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 4 de Outubro de 1876. - João Pedro Carvalho de Moraes.