DECRETO N. 6295 - DE 9 DE AGOSTO DE 1876
Regula o exercicio dos empregados do Ministerio da Justiça e expedição dos respectivos titulos.
A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Os empregados sujeitos ao Ministerio da Justiça não poderão entrar em exercicio sem apresentarem os respectivos titulos á autoridade competente para deferir-lhes juramento e posse.
Art. 2º Depois de publicados os despachos no Diario Official serão os Decretos ou Portarias, que servem de titulos, remettidos a Recebedoria do Municipio na Côrte e ás Secretarias das Presidencias nas Provincias.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Agosto de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.