decreto n. 6288 - de 9 de agosto de 1876

Concede privilegio a Lucien A. Tartière para o apparelho de sua invenção, destinado a seccar rapidamente o café.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu Lucien A. Tartière, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Ha por bem Conceder-lhe privilegio, por oito annos, para fabricar e vender o apparelho de sua invenção, destinado a seccar rapidamente o café e a aproveitar, pela distillação, as aguas assucaradas da respectiva lavagem.

Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Agosto de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Thomaz José Coelho de Almeida.