decreto n. 6287 - de 9 de agosto de 1876

Proroga o prazo marcado para a incorporação da Companhia - Rio de Janeiro e Minas.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu o Presidente da Directoria da Companhia - Rio de Janeiro e Minas -, Ha por bem Prorogar até trinta e um de Dezembro do corrente anno o prazo fixado no art. 39 dos estatutos que baixaram com o Decreto nº 5851 de 9 de Janeiro de 1875 para começo das operações da mesma companhia.

Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Agosto de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Thomaz José Coelho de Almeida.