DECRETO N. 6280 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1906

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$ para ser applicado aos trabalhos de alargamento da bitola da Estrada de Ferro Central do Brazil, entre Gagé e o kilometro 501.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 15 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$ para ser applicado aos trabalhos de alargamento da bitola da Estrada de Ferro Central do Brazil, entre Gagé e o kilometro 501.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1906, 18º da Republica.

AFFONSO Augusto Moreira PennA.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.