decreto n. 6266 – de 13 de dezembro de 1906
Supprime o logar de presidente da commissão fiscal e administrativa das obras do porto do Rio de Janeiro e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 17 da lei n. 1453, de 30 dezembro de 1905,
decreta:
Artigo unico. Fica supprimido o logar de presidente da commissão fiscal e administrativa das obras do porto do Rio de Janeiro, de que trata o regulamento approvado pelo decreto n, 5031, de 10 de novembro de 1903; passando as duas divisões, 1ª e 2ª, a constituir uma só divisão, a cargo do director techmico da mesma commissão.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1906, 18º da Republica.
affonso augusto moreira penna.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.