DECRETO N. 6264 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1906
Approva as plantas para o prolongamento da Avenida Beira Mar até a nova rua parallela á Avenida Central e declara desapropriados os predios nellas comprehendidos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º Ficam approvadas as plantas para o prolongamento da Avenida Beira Mar até a nova rua parallela á Avenida Central e que com este baixam, rubricadas pelo director geral de obras e viação da Secretaria de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas.
Art. 2º Ficam, outrosim, desapropriados, na fórma da legislação em vigor, os predios necessarios para esse fim sob ns. 39, 41, 43, 45, 47, 49, 51, 53, 55, 57 e 59 da rua de Santa Luzia.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1906, 18º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.