DECRETO N. 6211 - DE 10 DE JUNHO DE 1876

Autoriza a abertura de um credito extraordinario da quantia de 2.636:136$806 para as despezas do Ministerio da Guerra no exercicio de 1875 - 1876.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Ha por bem, na conformidade do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorizar a abertura do credito extraordinario de dous mil seiscentos trinta e seis contos cento trinta e seis mil oitocentos e seis réis, distribuido pelas rubricas mencionadas na Tabella junta, visto não ter sido sufficiente para as despezas do Ministerio da Guerra o que foi concedido pela Lei nº 2640 de 22 de Setembro do anno passado, devendo em tempo competente ser esta medida levada ao conhecimento da Assembléa Geral.

O Duque de Caxias, Conselheiro de Estado e de Guerra, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Junho de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Princeza Imperial Regente.

Duque de Caxias.