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DECRETO N. 6210 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1906

Abre ao Ministerio da Marinha o credito especial de 2:799$996 para pagamento de vantagens a que tem direito o lente cathedratico da Escola Naval, capitão de fragata Dr. Manoel de Albuquerque Lima.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo decreto legislativo n. 1549, da presente data, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito especial de 2:799$996 para pagamento de vantagens a que tem direito o lente cathedratico da Escola Naval, capitão de fragata Dr. Manoel de Albuquerque Lima, por funcções que exerceu durante o anno de 1902.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1906, 18º da Republica.

Francisco de paula rodrigues alves.

Julio Cesar de Noronha.